TJRJ - 0824175-38.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:01
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 08/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0824175-38.2024.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: VITOR DE OLIVEIRA SILVA Certifico que o autor apresentou alegações finais tempestivas.
Ao réu, em alegações finais.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
ANDREA PRATES SCHWARTZ -
13/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0824175-38.2024.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: VITOR DE OLIVEIRA SILVA 1) Considerando a certidão de id 190171730, indefiro a gratuidade de justiça à parte ré; 2) Não há preliminares a serem enfrentadas nem nulidades a serem sanadas.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Considerando que não há mais provas a produzir, DECLARO ENCERRADA A FASE INSTRUTÓRIA.
Venham alegações finais, na forma do disposto no artigo 364, §2º do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
13/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:18
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 08:48
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:34
Não Concedida a Medida Liminar
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11/07/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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