TJRJ - 0800040-43.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:56
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de SUSANA GRACIANO RAMALHO DE MORAES DE ALMEIDA em 09/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo:0800040-43.2025.8.19.0203 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSANA GRACIANO RAMALHO DE MORAES DE ALMEIDA EXECUTADO: BAMBINO NEGOCIOS DIGITAIS LTDA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A parte autora executa o valor de R$ 736,48 a título de restituição dos produtos objetos da lide.
O réu, intimado para efetuar o pagamento do débito, apresenta exceção de pré-executividade, sustentando que o débito exequendo já se encontra devidamente quitado.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Outrossim, verifico que a parte autora afirmou, na petição de index 173061912, que recebeu o estorno do valor dos produtos.
Dessa forma, diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, CPC.
Sem custas.
Levante-se a penhora e/ou expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora, conforme o caso.
Com o trânsito em julgado, certificada a inexistência de custas a recolher, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de SUSANA GRACIANO RAMALHO DE MORAES DE ALMEIDA em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ao excepto, no prazo legal. -
23/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:40
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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24/04/2025 12:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo de SUSANA GRACIANO RAMALHO DE MORAES DE ALMEIDA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de SUSANA GRACIANO RAMALHO DE MORAES DE ALMEIDA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de BAMBINO NEGOCIOS DIGITAIS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/03/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 12:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 04:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/02/2025 04:45
Juntada de Projeto de sentença
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23/02/2025 04:45
Recebidos os autos
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17/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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17/02/2025 12:31
Audiência Conciliação realizada para 17/02/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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17/02/2025 12:31
Juntada de Ata da Audiência
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16/02/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/01/2025 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/01/2025 11:45
Audiência Conciliação designada para 17/02/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/01/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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