TJRJ - 0842612-30.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 08:20
Recebidos os autos
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11/09/2025 08:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:47
Juntada de Petição de contra-razões
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29/06/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ELTON CHAVES JEREISSATI MOREIRA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
1- Decretação do sigilo de documentos que é medida excepcional, que afasta a regra da publicidade dos atos processuais e visa impedir que terceiros tenham acesso às informações sensíveis existentes nos autos.
Declaração do Imposto de Renda que contém dados sensíveis da parte e merece proteção, não havendo interesse público na sua divulgação a terceiros.
Sigilo que não pode abranger, contudo, a parte contrária, que tem, em tese, interesse de conhecer o conteúdo dos documentos sobre os quais recaem o sigilo, especialmente quando servirem para formar o convencimento do juiz sobre matéria levada à apreciação, sob pena de violação frontal aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Decreta-se, assim, sigilo dos documentos referentes à declaração de Imposto de Renda da parte, devendo o cartório habilitar a parte contrária e os juízes leigos, quando for o caso, para acesso ao documento. 2- Defere-se a gratuidade de Justiça.
Recebe-se o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido no prazo legal.
Após, com ou sem contrarrazões, à Turma Recursal. -
16/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2025 18:43
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO BBI S.A. em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 13:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/04/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO BBI S.A. em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 07:27
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:28
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2025 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 23:25
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 23:25
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 23:25
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 23:25
Recebidos os autos
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21/01/2025 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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21/01/2025 16:34
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/01/2025 16:34
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
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12/11/2024 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 12:37
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/11/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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