TJRJ - 0803754-57.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 15:08 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA 
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                                            04/09/2025 00:50 Publicado Intimação em 04/09/2025. 
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                                            04/09/2025 00:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025 
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                                            03/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0803754-57.2025.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA MARCIA CASTRO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
 
 ITAPERUNA, 1 de setembro de 2025.
 
 MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
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                                            02/09/2025 07:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 07:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2025 13:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/09/2025 13:57 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/08/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            01/09/2025 13:57 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            28/08/2025 11:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 18:40 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            27/08/2025 18:37 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/08/2025 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 10:08 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            30/06/2025 00:06 Publicado Decisão em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803754-57.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINA MARCIA CASTRO DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1 A PETIÇÃO INICIALatende aos requisitos estabelecidos na lei 9099/95, observando nos autos especialmente o comprovante de endereço da parte demandante e a respectiva procuração. 2.
 
 Pretende a parte autora que lhe seja concedida a tutela antecipadapara que o réu se abstenha de realizar os descontos impugnados ( SEGURO CARTÃO, no valor de R$8,78, ITAU SEG AP PF no valor de R$21,82 e SISDEB no valor de R$19,90).
 
 Documentos juntados comprovam a verossimilhança das alegações autorais e os descontos, especialmente pelos valores cobrados, podem gerar danos irreparáveis ao consumidor.
 
 Presentes os requisitos autorizadores do art. 300, caput, do CPC, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIApara determinar que a demandada se abstenha de realizar os descontos impugnados, sob pena de multa do dobro do valor cobrado em desconformidade com esta decisão. 3.
 
 CERTIFIQUE-SE QUANTO AO CORRETO REGISTRO DOS DADOSdo presente feito no sistema informatizado da serventia, conforme disposto no artigo 5º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
 
 Verificada eventual incorreção, retifique-se. 4.
 
 Retire-se o feito da pauta de Audiência de Conciliação, designada automaticamente pelo sistema informatizado. 5.
 
 Considerando a necessidade de conferir maior celeridade aos processos em trâmite neste JEC e com a finalidade de criar estratégias eficientes para cumprimento da Meta 01 do CNJ, DESIGNO ACIJ (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) para o dia 29/08/2025, às 14hque será presidida por Juiz Togado e/ou Juiz Leigo, na MODALIDADE PRESENCIAL, nos termos do disposto na Resolução nº 354/2020 do CNJ, no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 2/2023, no Ato Normativo TJ nº 5/2023 e no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 4/2023. 6.
 
 Citada a parte ré e intimadas as partes, tudo pelo sistema informatizado ou subsidiariamente pelos métodos convencionais, aguarde-se a audiência.
 
 Sem prejuízo, reforço que será aplicado no presente caso o princípio da concentração dos atos processuais em audiência, de modo que a defesa do réu, a manifestação da parte autora e a produção de eventuais provas deverão ocorrer preferencialmente até a realização do ato solene.
 
 Eventuais testemunhas, devidamente arroladas, deverão comparecer ordinariamente independentemente de intimação judicial, observando o que dispõe o artigo 34 da lei 9099/95.
 
 Nos casos em que o Juízo identificar que a oitiva de eventuais testemunhas poderá dificultar o cumprimento da pauta do dia, especialmente quando a questão tratada demandar maior cautela na tomada dos depoimentos, em virtude da complexidade da demanda, a audiência designada não será convolada em instrução e julgamento, e será realizada apenas audiência de conciliação, já saindo as partes e eventuais testemunhas presentes intimadas para a AIJ, que ocorrerá em data próxima. 7.
 
 As partes poderão, desde que expressamente nos autos, antes da realização da ACIJ, requerer o JULGAMENTO IMEDIATO DA DEMANDA, especialmente quando a matéria for exclusivamente de direito ou quando a solução da controvérsia não depender da produção de provas em ACIJ.
 
 Neste caso, o Juízo analisará a pertinência do requerimento e, caso acolhido, encaminhará imediatamente o feito para prolação de sentença. 8.
 
 A qualquer momento, as partes poderão apresentar proposta de acordo.
 
 Caso isso ocorra, o Cartório deverá intimar a parte contrária, para que se manifeste no prazo de 05 dias úteis, valendo o silêncio como resposta negativa.
 
 ITAPERUNA, 25 de junho de 2025.
 
 MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
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                                            26/06/2025 10:19 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            26/06/2025 10:18 Audiência Conciliação cancelada para 24/11/2025 17:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            26/06/2025 07:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/06/2025 07:09 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 07:09 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/06/2025 07:09 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            25/06/2025 09:35 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            25/06/2025 09:35 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/06/2025 09:35 Audiência Conciliação designada para 24/11/2025 17:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            25/06/2025 09:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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