TJRJ - 0823123-70.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 11:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/09/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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07/09/2025 09:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/09/2025 09:22
Juntada de Projeto de sentença
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07/09/2025 09:22
Recebidos os autos
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de ZILDA RIBEIRO DOS SANTOS em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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28/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/06/2025 23:59.
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
207955738 -
15/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ZILDA RIBEIRO DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 22:25
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:02
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Presentes os requisitos, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, determinando que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica no endereço indicado na inicial, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite-se/Intime-se em conformidade com o art. 13, § 2º do Provimento 38/2020 da CGJ-TJ, caso seja possível, valendo a presente decisão como mandado. -
23/06/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823123-70.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os requisitos, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA,determinando que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica no endereço indicado na inicial, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação em dez dias.
Após, ao autor em réplica.Cite-se/Intime-se em conformidade com o art. 13, § 2º do Provimento 38/2020 da CGJ-TJ, caso seja possível, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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