TJRJ - 0803247-69.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/09/2025 14:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/09/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803247-69.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 23.629.190 JORGE TEIXEIRA DE CASTRO EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS , sob pena de execução. 2- Com o cumprimento supra e considerando-se que há condenação em favor do patrono, referente aos honorários sucumbenciais, conforme sentença em Id.170658266, deverá ser observado o que dispõe o Aviso CGJ nº 1641/2014: "(...) (sec) 2º.
Se o mandado de pagamento for expedido no benefício exclusivo do advogado e disser respeito apenas à execução e ao levantamento de seus honorários, o próprio advogado deverá recolher, de forma antecipada, as custas/despesas respectivas (...)" 3- Havendo depósito, intime-se ao patrono interessado, para recolher as custas para expedição de Mandado de Pagamento Eletrônico dos honorários sucumbenciais. 4- Com o devido recolhimento das custas, certificados, fica, desde já, autorizada a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO ELETRÔNICO dos honorários sucumbenciais,devendo proceder a transferência bancária para conta corrente, conforme informação do patrono, nos termos do artigo 3º do PROVIMENTO CGJ nº 21/2020.
Intime-se. 5- Com o levantamento do mandado,dê-se baixa e arquivem-se, ou, decorrido o prazo sem depósito. 6- Em caso negativo, não sendo localizado depósito, certificados, retornem conclusos para prosseguimento da execução.> RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/08/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 15:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/07/2025 15:17
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:41
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803247-69.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: 23.629.190 JORGE TEIXEIRA DE CASTRO EXECUTADO: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 5 (cinco) dias, comprove o depósito judicial, tendo em vista o informado pela parte autora em petição Id.194791842, sob pena de execução.
Após, certificados, quanto a existência de valores disponíveis a este Juízo, juntando-se termo de pesquisa junto ao Siscondj, bemcomoprocedaa verificaçãoe anotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)"e retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:56
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
23/05/2025 10:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de 23.629.190 JORGE TEIXEIRA DE CASTRO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 13/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 00:48
Decorrido prazo de 23.629.190 JORGE TEIXEIRA DE CASTRO em 21/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:12
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2025 11:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 03:50
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 22/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:18
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/11/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de 23.629.190 JORGE TEIXEIRA DE CASTRO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 07:57
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 11:40
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/10/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2024 17:23
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/10/2024 17:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 09/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:04
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:24
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 18/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/06/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:52
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de 23.629.190 JORGE TEIXEIRA DE CASTRO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 24/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/04/2024 09:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
05/04/2024 09:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
04/04/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 16:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 16:17
Juntada de Projeto de sentença
-
04/04/2024 16:17
Recebidos os autos
-
05/03/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
05/03/2024 11:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/03/2024 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
05/03/2024 11:03
Juntada de Ata da Audiência
-
05/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 00:25
Decorrido prazo de 23.629.190 JORGE TEIXEIRA DE CASTRO em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
18/02/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 09:41
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
14/02/2024 10:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/02/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2024 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/03/2024 10:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
14/02/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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