TJRJ - 0800715-16.2022.8.19.0072
1ª instância - Paty do Alferes Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:42
Juntada de petição
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04/09/2025 18:40
Juntada de petição
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24/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Vara Única da Comarca de Paty do Alferes PRACA GEORGE JACOB ABDUE, 0, FORUM, CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DESPACHO Processo: 0800715-16.2022.8.19.0072 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EMILIA MARA TEIXEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO O recolhimento de custas ao final ou o seu parcelamento, da mesma forma como ocorre com o benefício da gratuidade de justiça, destina-se a quem não tenha condições financeiras de arcar com custas processuais e taxa judiciária, conforme expressamente mencionado inclusive na decisão do agravo de instrumento em que se buscou a reforma da decisão de indeferimento do benefício pretendido.
Portanto, tendo em vista a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, confirmada por meio de decisão proferida em agravo de instrumento, Acórdão juntado em id. 91204057, não há que se falar em recolhimento das custas ao final.
Assim, em DERRADEIRA oportunidade, INTIME-SE a parte autora por meio de sua advogada constituída nos autos para recolher as despesas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução e cancelamento da distribuição do feito, na forma do art. 290 c/c art. 485, IV c/c §3º, do CPC.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
13/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:16
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 00:18
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2024 23:59.
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18/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:08
Juntada de petição
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26/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 15:11
Juntada de petição
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05/12/2023 16:25
Juntada de petição
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05/09/2023 00:44
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 04/09/2023 23:59.
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04/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 18:21
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 14:02
Juntada de petição
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13/04/2023 00:42
Decorrido prazo de JOSUE ISAAC VARGAS FARIA em 12/04/2023 23:59.
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10/03/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 22:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EMILIA MARA TEIXEIRA - CPF: *53.***.*12-00 (REQUERENTE).
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12/01/2023 11:15
Conclusos ao Juiz
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12/01/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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