TJRJ - 0827134-76.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:16
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 4° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0827134-76.2024.8.19.0210 AUTOR: IGREJA EM JARDIM AMERICA REPRESENTADO: SERGIO LUIZ FRANCA COELHO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ________________________________________________________ DECISÃO Defiro JG.
Anote-se.
Outrossim, compulsando os autos verifica-se que as faturas mencionadas na inicial foram em tese quitadas, nos termos da planilha apresentada, sendo certo que o corte no fornecimento de água se fulcrou em tais contas, estando, portanto, presentes o risco de dano, posto que se trata de serviço necessário para o desenvolvimento das atividades da ré, bem como a probabilidade do direito invocado.
Observa-se ainda que o serviço prestado pela ré tem natureza de serviço essencial havendo claro risco ao resultado útil do processo caso seja interrompido.
Por outro lado, não há qualquer risco de irreversibilidade da presente decisão uma vez que a obrigação em face da ré se resolve em mera cobrança nos termos da relação jurídica originária, observado ainda o disposto no art. 302, I, CPC/15.
Neste sentido, verifica-se a presença dos requisitos do art. 300, CPC/15, razão pela qual DEFIROa tutela de urgência nos moldes requeridos para: I) DETERMINARque a empresa reestabeleça o fornecimento do serviço de água, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada inicialmente ao patamar de R$ 20.000,00.
I) DETERMINARque a empresa ré restabeleça o fornecimento do serviço, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada inicialmente ao patamar de R$ 20.000,00.
II) DETERMINARque a empresa ré se abstenha de negativar o nome da autora, no tocante aos débitos mencionados na inicial, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada inicialmente ao patamar de R$ 20.000,00.
A parte autora deverá arcar com o pagamento das faturas impugnadas nos autos, caso assim não tenha procedido, assim como das faturas vincendas, ou depositar em Juízo, por sua conta e risco, os valores que reputa como incontroversos, observados ainda os termos da súmula 195, TJRJ, sob pena de revogação da presente.
A experiência do Juízo tem demonstrado que a designação da audiência prévia prevista no art. 334, CPC gera desatendimento do princípio da razoável duração do processo e inviabiliza a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, no espírito do atual Código de Processo Civil.
Destaque-se que as partes podem formalizar acordo a qualquer tempo, sendo dispensável manifestação estatal para tal finalidade.
Assim, deixo de designar a referida audiência, bem como determinar ao réu manifeste-se acerca de tal ato processual.
Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 dias a contar da data da juntada do AR ou do mandado, nos termos do art. 231 e 335, CPC/15 fazendo constar cópia da presente.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
27/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:11
Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 18:11
Outras Decisões
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27/05/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 18:55
Distribuído por sorteio
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28/11/2024 18:50
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:50
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:49
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:49
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:48
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:48
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:47
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:47
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:46
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:46
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:46
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:46
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:45
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:44
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:44
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:43
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:43
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:42
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:42
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:41
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:41
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:41
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:40
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:40
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:38
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:37
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:36
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:36
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:36
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:35
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:35
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:35
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:34
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:34
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:34
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:33
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:33
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:33
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:33
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:32
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:32
Juntada de Petição de outros anexos
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28/11/2024 18:32
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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