TJRJ - 0823071-44.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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26/09/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de REJANE FERREIRA MOCO em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/09/2025 23:59.
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08/09/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0823071-44.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY MOTTA POMPONET RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Não foram levantadas questões preliminares.
O ponto controvertido do fato refere-se à falha na prestação de serviço do réu, consistentena interrupção indevida do fornecimento de energia na residência da parte autora.
Em assim sendo, os meios de prova mais adequados são a prova documental suplementar e superveniente.
O ônus da prova foi invertido, id 198094741.
Em relação à questão de direito, delimito-a como sendo o direito ao recebimento de indenização por dano moral Preclusa a via impugnativa, voltem para sentença.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Substituto -
18/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 11/07/2025 23:59.
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06/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:27
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0823071-44.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY MOTTA POMPONET RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Inverto o ônus da prova, eis que se trata de relação de consumo.
Nesse passo esclareço que, não obstante se tratar de relação de consumo, a possibilidade de inversão do ônus da prova não exime o consumidor de produzir qualquer prova que possa demonstrar a verossimilhança na existência do fato constitutivo do seu direito.
Manifeste-se a parte ré.
Juntados novos documentos, dê-se vistas à parte contrária.
SÃO GONÇALO, 4 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
16/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0823071-44.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLY MOTTA POMPONET RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Inverto o ônus da prova, eis que se trata de relação de consumo.
Nesse passo esclareço que, não obstante se tratar de relação de consumo, a possibilidade de inversão do ônus da prova não exime o consumidor de produzir qualquer prova que possa demonstrar a verossimilhança na existência do fato constitutivo do seu direito.
Manifeste-se a parte ré.
Juntados novos documentos, dê-se vistas à parte contrária.
SÃO GONÇALO, 4 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
13/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:40
Outras Decisões
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31/05/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de REJANE FERREIRA MOCO em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 00:43
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 16:32
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 16:00 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/09/2024 16:32
Juntada de Ata da Audiência
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13/09/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 17:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KELLY MOTTA POMPONET - CPF: *05.***.*97-90 (AUTOR).
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19/08/2024 14:45
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 16:00 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/08/2024 14:44
Audiência Conciliação cancelada para 17/09/2024 16:00 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/08/2024 14:44
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 16:00 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo.
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19/08/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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