TJRJ - 0801346-97.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 09:01
Baixa Definitiva
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29/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:00
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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06/08/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:15
Outras Decisões
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25/07/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0801346-97.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABEL SERRAO MONTEIRO BASTOS, JOAO GABRIEL MAYRINCK GELLI RÉU: AMERICAN AIRLINES INC HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
16/06/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/06/2025 22:07
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 22:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/06/2025 22:07
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 22:07
Recebidos os autos
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04/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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02/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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31/05/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:26
Recebidos os autos
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08/05/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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08/05/2025 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/05/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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08/05/2025 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/05/2025 11:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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06/03/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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