TJRJ - 0800532-54.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 15:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 15:41 Julgado procedente o pedido 
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                                            04/09/2025 11:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/09/2025 14:16 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 00:17 Publicado Intimação em 16/06/2025. 
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                                            15/06/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0800532-54.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NEUZA DA MOTA NOGUEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cuida-se de ação de ação de Inexigibilidade de débito proveniente de termode ocorrência de irregularidade cumulada com indenizatória por danos morais em face da concessionária, ora, ré.
 
 Sem Preliminares.Passo a fase de saneamento.
 
 Processo em ordem.
 
 Inexistem nulidades a sanar.
 
 Presentes os requisitos de admissibilidade da ação e os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
 
 O que se discute nestes autos é a regularidade do procedimento formal de constituição do débito retratado no Termo de Ocorrência de Inspeção juntado pela parte autora e que deu origem a todo o imbróglio que ora se apresenta, objetivando-se, ao final, e verificada a violação do devido processo legal, a invalidação do documento, o cancelamento da dívida e, por fim, eventual restituição dos valores efetivamente pagos e o recebimento de indenização por eventuais danos morais.
 
 Nesse contexto, mostra-se impertinente realização de perícia técnica para aferir a regularidade da cobrança, não havendo utilidade na dilação probatória pretendida.
 
 Ademais, dos documentos acostados aos autos emitidos pela própria rée acostado pela autora, demonstra que o equipamento de medição se encontranormalizado.Desse modo, indefiro a produção de prova pericial requerida pela autora.
 
 Diante disso, e,considerando que a ré não pleiteou a produção de provas, declaro encerrada a instrução processual.
 
 Intimem-se as partes, retornando conclusos em seguida para prolação da sentença.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
 
 ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular
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                                            12/06/2025 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/06/2025 18:15 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            21/03/2025 11:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/03/2025 15:47 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2025 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 00:33 Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:33 Decorrido prazo de ANNA CLAUDIA MORAES RIBEIRO DA SILVA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2025 00:17 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            06/03/2025 00:17 Publicado Intimação em 06/03/2025. 
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                                            28/02/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            28/02/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 
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                                            26/02/2025 19:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 19:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 19:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2025 19:25 Expedição de Certidão. 
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                                            14/10/2024 11:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 12:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/09/2024 12:35 Expedição de Certidão. 
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                                            19/07/2024 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2024 16:35 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            19/05/2024 00:10 Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 13:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/04/2024 10:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/04/2024 17:24 Expedição de Mandado. 
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                                            25/04/2024 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 14:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 00:41 Publicado Intimação em 25/04/2024. 
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                                            25/04/2024 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
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                                            19/04/2024 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/04/2024 15:30 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            17/04/2024 14:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/04/2024 14:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2024 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/03/2024 00:36 Publicado Intimação em 06/03/2024. 
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                                            06/03/2024 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024 
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                                            05/03/2024 14:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2024 14:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/03/2024 11:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/01/2024 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/01/2024 12:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/01/2024 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            12/01/2024 11:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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