TJRJ - 0802813-14.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:55
Baixa Definitiva
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25/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:55
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de TABATHA DE LACERDA MANSUR em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de SQUAD VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de VIACAO AGUIA BRANCA S A em 08/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de VIACAO AGUIA BRANCA S A em 25/06/2025 23:59.
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27/06/2025 16:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0802813-14.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TABATHA DE LACERDA MANSUR RÉU: SQUAD VIAGENS E TURISMO LTDA, VIACAO AGUIA BRANCA S A Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do novo Código de Processo Civil ( Lei nº 13.105/ 2015).
Dê-se baixa e arquive-se .Ainda que seja acordo a ser pago em parcelas, dê-se baixa e arquive-se.
Caso o acordo não seja cumprido, defiro , desde já , o pedido de desarquivamento do feito sem o pagamento das custas.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
16/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 13:03
Homologada a Transação
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16/06/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/06/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/06/2025 11:23
Juntada de Ata da Audiência
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15/06/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/06/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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15/05/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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