TJRJ - 0811003-68.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de ANGELO SETARO SOARES MASULLO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES FRANCA CALMON em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de LUIZA CRISTINA DE SOUSA PINHEIRO em 10/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 7ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 8º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0811003-68.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE FERREIRA DA SILVA RÉU: OTICA CILIOS LTDA Trata-se de ação de danos c/c pedido de tutela provisória que tramita pelo procedimento comum entre as partes acima nominadas.
Deixo de acolher a impugnação ao valor da causa, eis que este valor deve corresponder ao benefício econômico pretendido pela parte autora, com base no artigo 292, inciso VI, do CPC.
Desta forma, verifico que a parte autora requer indenização por dano material, no valor de R$ 691,30, e indenização por dano moral, no valor de R$ 35.000,00.
Assim, verifico que a soma desses valores corresponde ao valor da causa indicado, pelo que rejeito a impugnação.
Não foram suscitadas outras preliminares na contestação.
Fixo como ponto controvertido da lide a falha na prestação do serviço, bem como o eventual consequente dever de indenização.
Em provas, a parte ré não formulou requerimento de novas provas, como se nota da petição do id 174021661.
Por sua vez, a parte autora requereu a produção de prova pericial.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio perita a Dra.
Luiza Cristina de Sousa Pinheiro, cadastrada junto à SEJUD com endereço eletrônico "[email protected]".
Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e indicar seus honorários. Ônus da parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
Laudo em 30 (trinta) dias.
Ao cartório para expedir ofício à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI (e-mail: [email protected]) informando a nomeação da perita, no prazo de 48 horas, em consonância com o artigo 6, §3º do Provimento CGJ nº 22/2023.
Intimem-se.
NITERÓI, 11 de junho de 2025.
JULIANE MOSSO BEYRUTH DE FREITAS GUIMARAES Juiz Titular -
23/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:37
Juntada de petição
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16/06/2025 21:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de ANGELO SETARO SOARES MASULLO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:39
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES FRANCA CALMON em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 17:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES FRANCA CALMON em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:19
Juntada de aviso de recebimento
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11/09/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELAINE FERREIRA DA SILVA - CPF: *76.***.*09-70 (AUTOR).
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26/08/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES FRANCA CALMON em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:46
Conclusos ao Juiz
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05/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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