TJRJ - 0844000-44.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0844000-44.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0844000-44.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00109858 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: FERNANDA PAIXAO GONCALVES ADVOGADO: DOUGLAS DE MATTOS E SILVA OAB/RJ-232414 ADVOGADO: JAQUELINE ALVES DE ARAUJO OAB/RJ-183406 ADVOGADO: LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA OAB/RJ-152814 ADVOGADO: THAMIRES RODRIGUES DA SILVA OAB/RJ-223295 Relator: DES.
EDUARDO ANTONIO KLAUSNER DECISÃO: MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PISO SALARIAL NACIONAL (LEI FEDERAL Nº 11.738/08) - PRETENSÃO DE AUMENTO DO VENCIMENTO BÁSICO POR REFLEXO DA ATUALIZAÇÃO DO PISO NACIONAL - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IMPRESCINDIBILIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA (ART. 169, §1º, CF) - APLICABILIDADE DO TEMA 864 DA REPERCUSSÃO GERAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO (SÚMULA VINCULANTE Nº 37) - REFORMA DA SENTENÇA. 1.
Apelação do Estado do Rio de Janeiro contra sentença que o condenou a pagar valores referentes aos supostos reflexos da atualização pelo Ministério da Educação do piso salarial nacional dos professores em favor do autor, com base no interstício de 12% (doze por cento) para a referência anterior previsto no art. 3º da Lei Estadual nº 5.539/09. 2.
Piso salarial nacional do magistério.
Os julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações diretas de inconstitucionalidade nº 4167 e nº 4848 apenas assentaram a validade do piso nacional estabelecido em norma geral federal para o cargo inicial e seu fator de atualização, sem estabelecer qualquer reflexo dessa atualização nos vencimentos-base dos demais níveis da carreira. 3.
Aplicação, por analogia, de tese fixada em repercussão geral pelo STF (Tema 864): "A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias".
Segundo o STF, os requisitos previstos no §1º do art. 169 da CF são cumulativos e imprescindíveis, inexistindo direito subjetivo a aumento de vencimento sem a dotação orçamentária correspondente. 4.
Aplicação da Súmula Vinculante 37: "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". 5.
Ausência de definitividade da tese jurídica fixada em recurso especial repetitivo pelo STJ no Tema 911, diante da afetação de recurso extraordinário para a definição da mesma matéria (Tema 1218 da Repercussão Geral): "Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada". 6.
Na hipótese dos autos, há provas de que o vencimento-base pago pelo Estado do Rio de Janeiro no cargo de referência da parte autora é superior ao piso nacional.
Apelação conhecida e provida. -
12/02/2025 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:20
Conclusos para despacho
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10/02/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 16:28
Juntada de Petição de contra-razões
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DOUGLAS DE MATTOS E SILVA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de THAMIRES RODRIGUES DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES DE ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA em 13/09/2024 23:59.
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26/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 10:18
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de DOUGLAS DE MATTOS E SILVA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de THAMIRES RODRIGUES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de JAQUELINE ALVES DE ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA em 15/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 00:21
Decorrido prazo de THAMIRES RODRIGUES DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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16/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 01:17
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 14:18
Conclusos ao Juiz
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22/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2023 23:59.
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29/04/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 19:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/04/2023 13:33
Conclusos ao Juiz
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12/04/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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