TJRJ - 0804792-79.2022.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0804792-79.2022.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELY ARAUJO MORAES DA ROCHA RÉU: MUNICIPIO DE NILOPOLIS Ao MPERJ para parecer final.
Após, tornem conclusos.
NILÓPOLIS, 15 de agosto de 2025.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
16/08/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 16:35
Juntada de Petição de ciência
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0804792-79.2022.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELY ARAUJO MORAES DA ROCHA RÉU: MUNICIPIO DE NILOPOLIS O processo está em ordem.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Há interesse de agir e o pedido é juridicamente possível.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sem preliminares, ou prejudiciais de mérito a serem analisadas, passo ao saneador na forma do art. 357 do CPC.
As questões de fato controvertidas e de direito relevantes para a decisão do mérito baseiam-se na suposta omissão por parte do ente público réu em conceder reajuste salarial a categoria funcional dos auxiliares da educação infantil, bem como os danos daí decorrentes.
O MP e o réu não pugnaram por quaisquer provas.
A parte autora, a seu turno, requereu que a ré trouxesse aos autos os documentos elencados, às fls. 1 e 2 do ID 113989512.
Determino que a autora traga aos autos os documentos ali descritos, em especial seus contracheques a partir da competência de abril de 2014.
Ante o exposto, dou por saneadoo feito através da presente decisão, a qual se tornará estável caso não haja manifestação das partes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme preceitua o § 1º do artigo 357 do CPC.
Intimem-se todos.
Ciência ao MP.
NILÓPOLIS, 12 de junho de 2025.
LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular -
12/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 18:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NILOPOLIS em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de LEONARDO DE SENA LOPEZ em 01/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 18:24
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 16:40
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NILOPOLIS em 18/11/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO DE SENA LOPEZ em 04/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2022 16:18
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 14:43
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 19:42
Distribuído por sorteio
-
26/07/2022 19:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ciência • Arquivo
Ciência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805610-60.2024.8.19.0036
Anderson Cesar Freitas
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Marcos Guilherme Lacerda Poubel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 07:10
Processo nº 0800263-04.2025.8.19.0071
Daniela Cristina de Almeida
Banco Bradesco SA
Advogado: Tahina Honorio Bitencourt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 18:51
Processo nº 0800347-32.2025.8.19.0062
Osias Felix Cordeiro
Prece Previdencia Complementar da Cedae
Advogado: Riler Soares Diniz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2025 12:40
Processo nº 0878959-70.2025.8.19.0001
Ana Cristina Alves Belo
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro
Advogado: Viviane de Souza Rocha Alonso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/06/2025 17:48
Processo nº 0815822-50.2024.8.19.0066
Gilmar Rodrigues de Freitas Junior
Sibeli Fernandes Luz
Advogado: Andreia Elis Silveira Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/09/2024 15:42