TJRJ - 0092989-83.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:19
Definitivo
-
19/08/2025 17:16
Confirmada
-
17/06/2025 13:20
Confirmada
-
17/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0092989-83.2024.8.19.0000 Assunto: Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação / Licitações / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 5 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0941952-86.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01027649 AGTE: SGHN HIGIENIZACAO TEXTIL E NUTRICAO HOSPITALAR LTDA ADVOGADO: ALEXANDRE MARTINS FLEXA OAB/RJ-095142 ADVOGADO: YAGO RAMOS MARTINS OAB/RJ-234587 AGDO: MARCIA CARVALHO DA CUNHA AGDO: PEDRO DE CARVALHO AUGUSTO AGDO: ECOLAV SERVICOS TECNICOS DE LAVANDERIA LTDA AGDO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
EDUARDO ANTONIO KLAUSNER Funciona: Ministério Público DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
LICITAÇÃO.
INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
NA FORMA DO ARTIGO 932, III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). -
11/06/2025 19:12
Não Conhecimento de recurso
-
25/02/2025 15:08
Conclusão
-
21/02/2025 15:09
Confirmada
-
21/02/2025 15:08
Documento
-
16/01/2025 14:52
Expedição de documento
-
03/12/2024 13:06
Confirmada
-
03/12/2024 00:05
Publicação
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14/11/2024 13:24
Antecipação de tutela
-
08/11/2024 00:07
Publicação
-
06/11/2024 15:06
Conclusão
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06/11/2024 15:00
Distribuição
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06/11/2024 14:25
Documento
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06/11/2024 14:24
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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