TJRJ - 0809208-54.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 10:33
Expedição de Informações.
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01/09/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 17:18
Expedição de Informações.
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07/08/2025 17:16
Expedição de Informações.
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10/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0809208-54.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NELBE SOARES FERREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DO REQUERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFIRO JG haja vista os documentos apresentados e do critério objetivo reiteradamente adotado por esse magistrado (aplicação por analogia do art. 790, §3º da CLT, conforme o caso concreto).
DEFIRO, desde já, o parcelamento das custas em 6 (seis) vezes, cuja integralidade deverá ser recolhida até a sentença; Intime-se para que recolha a primeira parcela das custas processuais ou a sua integralidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
DAS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES 1- Efetuado o recolhimento pelo menos da primeira parcela das custas, cite-se para que ofereça contestação no prazo de 30 (trinta) dias, e tendo em vista a natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 2- Apresentada a contestação, à parte autora em réplica no prazo de 15 dias. 3- Ato contínuo ao item acima, nos termos do art. 6º, 7º e 8º c/c art. 357, §2º do CPC, às partes em provas, devendo especificar, de modo justificado e fundamentado, sobre qual questão incidirá a prova pretendida, para que o juízo avalie sobre a pertinência (deferimento ou indeferimento) dos requerimentos probatórios ou eventual aplicação do art. 357, caput ou seu §3º.
Na oportunidade as partes poderão se manifestar pelo julgamento antecipado do mérito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4- Tudo feito, retornem conclusos para decidir sobre a pertinência (deferimento ou indeferimento) dos requerimentos probatórios ou eventual aplicação do art. 357, caput ou seu §3º ou, ainda, eventual prolação de Sentença na forma do art. 355, todos do CPC.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 27 de maio de 2025.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
27/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NELBE SOARES FERREIRA - CPF: *21.***.*56-20 (AUTOR).
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20/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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