TJRJ - 0800056-05.2025.8.19.0071
1ª instância - Porto Real/Quatis J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 17:11
Baixa Definitiva
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09/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 01:16
Decorrido prazo de MAICON MOREIRA REMIDIO em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:01
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 29/07/2025 23:59.
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21/07/2025 18:23
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 SENTENÇA Processo: 0800056-05.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON MOREIRA REMIDIO RÉU: BANCO BRADESCO SA Vistos etc… Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença em index 206247495, elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .nº 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Nos termos do Aviso COJES 3/2017, uma vez escoado prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523, CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, e se procederá a intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias sobre seu interesse em efetivar o protesto judicial na conformidade do artigo 517, NCPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11.11.2016.
Cientes as partes de que os prazos processuais em sede de Juizados Especiais Cíveis serão contados em dias ÚTEIS nos termos do art.12-A da lei 9.099/95 alterada pela Lei 13.728/18." Com o trânsito em julgado devidamente certificado, caso haja depósito voluntário com o fim de cumprir a obrigação, expeça-se mandado de pagamento e intime-se o credor para retirada, bem como para que esclareça sobre eventual quitação, valendo o silêncio como concordância com a quantia paga.
Por fim, não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI.
PORTO REAL, 7 de julho de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
11/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 11:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 11:40
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA MARINHO CORREA
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28/05/2025 13:14
Juntada de petição
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000 DESPACHO Processo: 0800056-05.2025.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAICON MOREIRA REMIDIO RÉU: BANCO BRADESCO SA Remeta-se ao Juiz.
Leigo, para confecção do projeto de sentença PORTO REAL, 7 de maio de 2025.
PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular -
27/05/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de MAICON MOREIRA REMIDIO em 06/05/2025 23:59.
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24/04/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 11:50
Juntada de petição
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24/04/2025 11:48
Juntada de petição
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06/04/2025 21:08
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 14:12
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:12
Juntada de petição
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13/02/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
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21/01/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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