TJRJ - 0808608-08.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 08:52
Baixa Definitiva
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04/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 08:52
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVEIRA ALVES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 04:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 04:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:09
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/07/2025 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 16:04
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2025 16:04
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
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21/07/2025 16:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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21/07/2025 16:18
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 15:58
Juntada de Petição de comprovante de residência
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18/07/2025 12:49
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 17:20
Juntada de Petição de outros documentos
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29/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0808608-08.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DA SILVEIRA ALVES RÉU: BANCO BMG S/A 1.
ID 202087893: Em sede de Juizados Especiais Cíveis, cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentemente de ser ou não adotado o "Juízo 100% Digital”, conforme prescreve o art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 4/2023. 2.
Por tal fundamento, indefiro a realização da audiência na modalidade telepresencial, considerando a inviabilidade operacional e contingencial deste Juízo em trabalhar com duas modalidades de audiências, razão pela qual não será adotado o modelo de Juízo 100% Digital.
As razões de assim decidir estão fundamentadas no Ato Normativo Conjunto nº 01/2022 e na Resolução CNJ nº 481/2022. 3.
Aguarde-se a audiência designada, que deverá ser realizada na modalidade presencial. 4.
Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto - 
                                            
23/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2025 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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10/06/2025 11:06
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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