TJRJ - 0877810-39.2025.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:03
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANA ALMEIDA ROCHA - CPF: *81.***.*67-92 (AUTOR).
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31/07/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0877810-39.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA ALMEIDA ROCHA, JORGE CARLOS CARVALHO ROCHA RÉU: CONDOMINIO PARQUE RIVIERA MAIA, FELIPE IAGO SILVA LIMA 1.
Indefiro, por ora, o requerimento de JG.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para juntar(em) aos autos cópias dos últimos 3 (três) comprovantes de rendimentos, extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, da carteira de trabalho, bem como das últimas 3 (três) declarações de imposto de renda ou do documento fornecido pelo site da Receita Federal que informa que o nome do autor não consta da base de dados.
Prazo de 15 dias. 2.
Decorrido o prazo sem o atendimento das exigências constantes desta decisão ou com o atendimento incompleto das aludidas exigências, intime(m)-se para o correto recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias.
Em atenção ao disposto no artigo 321 do NCPC, complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de instrui-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação (comprovante de residência com menos de 03 meses de emissão), na forma do artigo 320, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do NCPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, NCPC).
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
16/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:52
Outras Decisões
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16/06/2025 10:24
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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