TJRJ - 0821025-19.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:30
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 18:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0821025-19.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILENE SIDINEA SANTIAGO DE CASTRO VIEIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A 1) Considerando que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal), impõe- se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico. 2) Às partes para especificarem prova, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
SÃO GONÇALO, 5 de junho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
06/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
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17/07/2024 00:14
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/07/2024 23:59.
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15/07/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 18:04
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 20:21
Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
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14/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 14:30
Conclusos ao Juiz
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28/07/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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