TJRJ - 0809692-48.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2025 11:08
Baixa Definitiva
-
16/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 11:09
Juntada de Petição de ciência
-
01/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0809692-48.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISRAEL MAXON BEZERRA DA CUNHA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1) Anote-se o início da execução; 2) Tendo em vista o transcurso do prazo, sem manifestação do executado, defiro a penhora on line requerida.
Segue protocolo de bloqueio de valor em folha anexada abaixo. 20.***.***/3161-17 3) Retornem os autos conclusos em 72 horas para consulta e detalhamento do bloqueio ora realizado junto ao sistema SISBAJUD e adoção das providencias pertinentes.
DUQUE DE CAXIAS, 28 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
28/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 10:23
Juntada de Petição de ciência
-
27/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 02:02
Decorrido prazo de VIVIANE DE FARIAS MACHADO em 30/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 02:28
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:35
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de VIVIANE DE FARIAS MACHADO em 04/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 13:00
Juntada de Petição de ciência
-
18/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0809692-48.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISRAEL MAXON BEZERRA DA CUNHA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recebo os embargos de declaração, visto que tempestivos.
No entanto, nego-lhes provimento, por não haver obscuridade, contradição, dúvida ou omissão na sentença nos termos do artigo 48 da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 16 de junho de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
16/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/06/2025 09:16
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 16:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/05/2025 16:53
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2025 16:53
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIANA SCHIAVINI
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06/05/2025 10:42
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/05/2025 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:20
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/02/2025 16:03
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
27/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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