TJRJ - 0820101-22.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de EFIGENIO CATARINO JACINTO FILHO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de VIVO em 04/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 13:29
Audiência Conciliação cancelada para 22/07/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
17/07/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:57
Homologada a Transação
-
17/07/2025 12:47
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 07:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0820101-22.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EFIGENIO CATARINO JACINTO FILHO RÉU: VIVO Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
16/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 10:56
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2025 21:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 21:58
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 12:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
13/06/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800377-32.2025.8.19.0203
Breno Jacobs Guimaraes
Rj-Tecn-Air Ar Condicionado LTDA
Advogado: Bruno Carreira Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2025 22:55
Processo nº 0854138-56.2023.8.19.0038
Francisca de Carvalho Nascimento
Banco Bmg S/A
Advogado: Rachel Silva dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2023 19:28
Processo nº 0800702-66.2025.8.19.0054
Aldo Luiz Cazanova
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Thiago Formagio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 19:20
Processo nº 0248602-69.2019.8.19.0001
Congregacao de Nossa Senhora - Colegio N...
Sandra Regina Tenorio
Advogado: Ana Cecilia Castello Branco Saramago Sah...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/10/2019 00:00
Processo nº 0800830-42.2025.8.19.0004
Danielli Frazao Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Cezar Augusto dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2025 09:28