TJRJ - 0807432-44.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:09
Juntada de petição
-
18/09/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 08:13
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de SIMONE DE OLIVEIRA GALVAO em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
04/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:13
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
26/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de SIMONE DE OLIVEIRA GALVAO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:41
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
16/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0807432-44.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE DE OLIVEIRA GALVAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tragam as partes as faturas referentes aos meses de fevereiro e março de 2025.
Prazo 5 dias.
Após, voltem conclusos.
NOVA IGUAÇU, 13 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Ao embargado.
Prazo: 15 dias. -
11/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de GISELE BENTANCOR DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO: Certifico que os Embargos à Execução de fls. 42 são tempestivos e que o Juízo encontra-se garantido pela penhora/depósito de fls. 41.
Ao embargado em 15 dias. -
26/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:26
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:01
Expedição de Alvará.
-
21/05/2025 15:07
Juntada de petição
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19/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:33
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 13:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/04/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 12:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 12:52
Juntada de Projeto de sentença
-
15/04/2025 12:52
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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21/03/2025 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/03/2025 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
21/03/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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21/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:18
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 00:15
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/02/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/03/2025 10:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/02/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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