TJRJ - 0806188-76.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:32
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2025 03:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:50
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
11/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de RAFAELA MARA DE ALMEIDA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 22:23
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 22:23
Juntada de petição
-
03/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 00:00
Intimação
De ordem da MM.
Juíza, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução do mérito, fica a parte autora devidamente INTIMADA a COMPROVAR O ENDEREÇO DE RESIDÊNCIA no PRAZO de 05(CINCO) dias, vez que no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, é de importância relevante, tendo em vista as disposições legais específicas sobre critérios de competência e o Princípio do Juiz Natural (artigo 5º, LIII, da Constituição Federal).
Deverá o comprovante de residência ser preferencialmente contas de água, de luz, de telefone (fixo ou móvel), fatura de cartão de crédito ou de plano de saúde, COM DATA CONTEMPORÂNEA À DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (SEIS MESES), ESTANDO LEGÍVEL e em SEU NOME.
Caso não seja possível, deverá justificar-se, apresentando cópia de contrato de aluguel ou declaração da pessoa em cujo nome esteja o comprovante, datada e com firma reconhecida ou acompanhada de cópias do RG e CPF do declarante.
Se o comprovante estiver em nome de parente do autor com quem resida, deverá trazer provas do parentesco e TAMBÉM SERÁ NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA. -
24/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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