TJRJ - 0810415-13.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 11:36
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:28
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 14:24
Juntada de Petição de ciência
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0810415-13.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA SILVA DE ARAUJO EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:01
Juntada de mandado
-
28/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:22
Outras Decisões
-
02/07/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 09:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0810415-13.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA SILVA DE ARAUJO EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
INTIMAÇÃO Considerando a juntada aos autos da guia de depósito, fica a parte AUTORA INTIMADA para informar os dados bancários que deverão constar no mandado de pagamento a ser expedido.
NITERÓI, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:23
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 14:29
Juntada de mandado
-
20/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:46
Outras Decisões
-
05/05/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 09:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/04/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2025 13:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:59
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
27/02/2025 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2025 01:13
Decorrido prazo de VANESSA SILVA DE ARAUJO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 01:13
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/01/2025 22:14
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 22:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2025 22:14
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2025 22:14
Recebidos os autos
-
24/01/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
24/01/2025 18:56
Revisão do Projeto de Sentença
-
24/01/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 17:36
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
22/01/2025 17:05
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 17:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
22/01/2025 17:05
Juntada de Ata da Audiência
-
22/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:07
Juntada de Petição de ciência
-
06/12/2024 00:15
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:39
Outras Decisões
-
04/12/2024 10:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:15
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 17:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
04/12/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802639-78.2024.8.19.0044
Scylla Graffee Nogueira Medici Estanisla...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gabriel Campos Gomes Terra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/12/2024 14:40
Processo nº 0810466-15.2025.8.19.0042
Wesley Sixel Canalli Pires Araujo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Victor Felix Mazzei
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 15:45
Processo nº 3005692-38.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Ceu Construcoes e Engenharia Urbana S A
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0803036-67.2023.8.19.0014
Hildevan Gomes Alvarenga
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Hildenicio Gomes de Alvarenga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2023 15:03
Processo nº 0830747-52.2024.8.19.0001
Prime Surgery Comercio de Materiais Ciru...
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Saulo Azevedo Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/03/2024 13:52