TJRJ - 0805570-92.2023.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 20:27
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 20:27
Baixa Definitiva
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0805570-92.2023.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO OLIVEIRA DA SILVA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
Tendo em vista que a recorrente fora regularmente intimada para comprovar sua hipossuficiência, somente vindo a fazê-lo cerca de dois meses após o término do prazo concedido, mantenho a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça.
Sem prejuízo, tendo em vista que não foram recolhidas as custas recursais, JULGO DESERTO o recurso inominado interposto.
Certifique-se o trânsito em julgado.
MAGÉ, 13 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:57
Não recebido o recurso de CAIO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *81.***.*13-62 (AUTOR).
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04/11/2024 06:27
Conclusos para decisão
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04/11/2024 06:27
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:36
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 13/06/2024 23:59.
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29/05/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 15:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CAIO OLIVEIRA DA SILVA - CPF: *81.***.*13-62 (AUTOR).
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24/05/2024 21:27
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 21:27
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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26/03/2024 00:50
Decorrido prazo de CAIO OLIVEIRA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 17:48
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/01/2024 17:48
Julgado improcedente o pedido
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17/01/2024 17:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/01/2024 15:37
Conclusos ao Juiz
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17/01/2024 15:37
Juntada de Projeto de sentença
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17/01/2024 15:37
Recebidos os autos
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02/11/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CATHERINE MARTINS DE SOUZA FRANCO
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02/11/2023 17:54
Audiência Conciliação realizada para 01/11/2023 15:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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02/11/2023 17:54
Juntada de Ata da Audiência
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31/10/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 00:11
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 13:06
Conclusos ao Juiz
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08/08/2023 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2023 14:09
Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 15:30 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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08/08/2023 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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