TJRJ - 0806832-80.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de MARTA COLARES AUGUSTO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2025 11:08
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 11:08
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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21/07/2025 15:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/07/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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21/07/2025 15:21
Juntada de Ata da Audiência
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18/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MARTA COLARES AUGUSTO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:28
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de MARTA COLARES AUGUSTO em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 17:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/07/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0806832-80.2025.8.19.0213 - Distribuído em11/06/2025 16:00:25 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Análise de Crédito] AUTOR: MARTA COLARES AUGUSTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que regularizeia informação de assuntos, verificando que estão regulares os dados cadastrais de classe, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, ficam intimadas as partes de que nos processos em face da Concessionária LIGHT serão, obrigatoriamente, realizadas Audiências de Instrução e Julgamento Presenciais.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
26/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:02
Expedição de Informações.
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17/06/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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