TJRJ - 0800566-60.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de CONRADO GONCALVES DA COSTA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 18:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/08/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:34
Juntada de Petição de contra-razões
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0800566-60.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONRADO GONCALVES DA COSTA RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Intimação sobre Despacho de id.205539467enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): APPLE COMPUTER BRASIL LTDA (adv - FABIO RIVELLI - OAB RJ168434); “Ante a possibilidade de efeitos infringentes, dê-se vista ao embargado.” RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800566-60.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONRADO GONCALVES DA COSTA RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
13/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 13:55
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 13:55
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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14/04/2025 11:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/04/2025 11:08
Juntada de Ata da Audiência
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13/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 08:17
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
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30/01/2025 18:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/01/2025 18:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 11:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/01/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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