TJRJ - 0824270-51.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0824270-51.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO SÍNDICO: HENAC SINDICO PROFISSIONAL E ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA - ME PROCURADOR: HENDERSON DE OLIVEIRA BARROS DE SOUZA EXECUTADO: DEIMERSON LUIZ JUVENAL VIEIRA Recebo os embargos eis que tempestivos.
No mérito, os rejeito uma vez que não há na decisão embargada qualquer dos vícios elencados no artigo 1022 do CPC.
P.I Cumpra o cartório a decisão de index 60.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
19/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 15:59
Embargos de declaração não acolhidos
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17/06/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0824270-51.2022.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO SÍNDICO: HENAC SINDICO PROFISSIONAL E ASSESSORIA CONDOMINIAL LTDA - ME PROCURADOR: HENDERSON DE OLIVEIRA BARROS DE SOUZA EXECUTADO: DEIMERSON LUIZ JUVENAL VIEIRA Diante da certidão do R.I de index 48 demonstrando que a propriedade do imóvel objeto dos autos consolidou-se em nome da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, torna-se necessária sua inclusão no polo passivo da relação processual.
Em virtude disso, sendo a CEF uma empresa pública federal, este juízo comum não teria competência para conhecer do pedido a teor do disposto no art. 109, I, da Constituição Federal, in verbis: Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com a nossas homenagens, servindo cópia da presente como ofício ao distribuidor.
RIO DE JANEIRO, 3 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
06/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:26
Outras Decisões
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03/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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24/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 22:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 22:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 15:40
Juntada de Petição de ciência
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28/05/2024 13:58
Juntada de Informações
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27/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 08:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/05/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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02/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO em 01/02/2024 23:59.
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29/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de DEIMERSON LUIZ JUVENAL VIEIRA em 19/10/2023 23:59.
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15/10/2023 23:47
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2023 19:08
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 07:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2023 18:09
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO em 24/05/2023 23:59.
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27/04/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 01:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/03/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
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01/03/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 00:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCANTO em 01/12/2022 23:59.
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25/10/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 17:31
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 17:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/10/2022 17:02
Juntada de carta
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29/09/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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