TJRJ - 0832073-23.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 12:05
Processo Reativado
-
10/04/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:05
Processo Desarquivado
-
10/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 14:08
Baixa Definitiva
-
07/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:36
Decorrido prazo de LUCAS LOS DE ALCANTARA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 21:10
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 21:10
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/12/2024 17:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:15
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de IVONILDA MADUREIRA COCCHIARELLI em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD SA em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0832073-23.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONILDA MADUREIRA COCCHIARELLI RÉU: BANCO BRADESCARD SA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
11/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2024 17:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 17:54
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 17:54
Recebidos os autos
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08/10/2024 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA AZEREDO DAL CERE
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08/10/2024 11:45
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 11:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/10/2024 11:45
Juntada de Ata da Audiência
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08/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 14:48
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 11:35 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
29/08/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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