TJRJ - 0807040-16.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/09/2025 18:09
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:09
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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23/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807040-16.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FATIMA VIANA FRANCISCO RÉU: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 17 de dezembro de 2024.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
12/06/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 22:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de FATIMA VIANA FRANCISCO em 31/01/2025 23:59.
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02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 31/01/2025 23:59.
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17/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/12/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 14:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 14:06
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 14:06
Recebidos os autos
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12/12/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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03/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 00:17
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:17
Recebidos os autos
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22/08/2024 01:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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22/08/2024 01:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/08/2024 13:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/08/2024 01:54
Juntada de Ata da Audiência
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15/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 09:17
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 11:37
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2024 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 22:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/08/2024 13:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/03/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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