TJRJ - 0820370-13.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 20:36
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 20:36
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de CLOVIS HENRIQUE DE SIQUEIRA em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 SENTENÇA Processo: 0820370-13.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARNALDO DA SILVA CARVALHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer proposta por ARNALDO DA SILVA CARVALHOem face de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.pelos motivos narrados na inicial.
Entretanto, verificou-se que a inicial está incompleta quanto a documentação necessária à propositura da ação, sendo determinada sua emenda, conforme id.133172124 e 187469985 Após o prazo legal para sua manifestação, a parte autora manteve-se inerte, deixando de emendá-la.
Assim, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 330, I do NCPC, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do disposto no art. 485, I, do NCPC.
Sem custas, face a gratuidade de justiça que ora defiro.
P.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de praxe.
SÃO GONÇALO, 25 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
26/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:38
Indeferida a petição inicial
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21/06/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:38
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:38
Decorrido prazo de CLOVIS HENRIQUE DE SIQUEIRA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 18:35
Conclusos para despacho
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04/10/2024 01:26
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de CLOVIS HENRIQUE DE SIQUEIRA em 05/09/2024 23:59.
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05/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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