TJRJ - 0808047-54.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de CARMOSITA CONCEICAO DA SILVA VIEIRA em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 11:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 17:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 17:55
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 17:55
Recebidos os autos
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28/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA MARIA VINCULA E VIEIRA MOLIARI
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28/05/2025 17:45
Revisão do Projeto de Sentença
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26/05/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 18:04
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 18:04
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA MARIA VINCULA E VIEIRA MOLIARI
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06/05/2025 10:42
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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06/05/2025 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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01/05/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 01:31
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
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29/01/2025 00:44
Decorrido prazo de CARMOSITA CONCEICAO DA SILVA VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CARMOSITA CONCEICAO DA SILVA VIEIRA em 17/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:55
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 00:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0808047-54.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMOSITA CONCEICAO DA SILVA VIEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Acolho o aditamento à petição inicial formulado na petição do id. 159591671.
Anote-se onde couber.
Sem prejuízo, presentes os requisitos do artigo 300 do NCPC (Lei 13.105/2015), sendo verossimilhantes as alegações da parte autora e, ainda, considerando-se que o serviço prestado pela ré é de natureza essencial, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a ré efetue o cancelamento do serviço do nº de cliente 8647106, com a consequente desvinculação do nome da autora da referida unidade de energia elétrica, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao patamar máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem prejuízo, determino à ré que se abstenha do efetuar a cobrança dos débitos relativos à referida unidade elétrica que sejam posteriores a 01/04/2024, sob pena de multa correspondente ao dobro do valor cobrado em desacordo com a presente decisão.
Intime-se com a urgência que o caso requer.
MAGÉ, 3 de dezembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
03/12/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:55
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 16:11
Conclusos para decisão
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02/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0808047-54.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMOSITA CONCEICAO DA SILVA VIEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
I) INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela tendo em vista estarem ausentes os requisitos autorizadores indicados no art. 300 do NCPC (Lei 13.105/2015).
II) Aguarde-se a ACIJ PRESENCIAL designada, que será realizada na sala de audiências deste Juizado Especial Cível.
MAGÉ, 14 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 20:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 20:24
Conclusos para decisão
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13/11/2024 20:24
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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13/11/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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