TJRJ - 0846353-86.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0846353-86.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: JONATHAN GOMES DA CONCEICAO LOPES RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, IUDS INSTITUTO UNIVERSAL DE DESENVOLVIMENTO Trata-se de ação entre as partes epigrafadas, sendo certo que o réu é o Estado do Rio de Janeiro, motivo pelo qual deveria ter sido a presente ação proposta em uma das Varas de Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Entretanto, foi o processo distribuído para este juízo, o qual não possui atribuição para decidir as questões aqui ventiladas, e considerando que as Varas de Fazenda Pública passaram a utilizar utilizam o sistema E-proc, se tornou inviável o declínio de competência do sistema PJE, se impondo a extinção do feito, cabendo ao interessado intentar a ação junto ao juízo competente.
Por conta disso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.IV, do CPC, por se tratar de juízo sem atribuição para conhecer da lide.
Sem custas nem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de abril de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
13/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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19/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2025 10:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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16/04/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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