TJRJ - 0842664-08.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 12:44
Baixa Definitiva
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29/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:44
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0842664-08.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS AURELIO CARVALHO GARCIA DA SILVA RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
Cumpra-se venerável acórdão.
DUQUE DE CAXIAS, 23 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
23/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:06
Recebidos os autos
-
23/05/2025 09:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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26/03/2025 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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26/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:25
Juntada de Petição de contra-razões
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:02
Outras Decisões
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12/02/2025 12:23
Conclusos para decisão
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12/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO CARVALHO GARCIA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:33
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
10/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/01/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 17:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO CARVALHO GARCIA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:42
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:29
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0842664-08.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS AURELIO CARVALHO GARCIA DA SILVA RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/11/2024 16:06
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 16:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 16:06
Juntada de Projeto de sentença
-
19/11/2024 16:06
Recebidos os autos
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
-
13/11/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:19
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:19
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
-
03/10/2024 12:34
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/10/2024 12:34
Juntada de Ata da Audiência
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03/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 04/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 14:28
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 12:33
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 12:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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19/08/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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