TJRJ - 0830569-55.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 14:54
Baixa Definitiva
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18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RIOS DA SILVA em 17/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 08:01
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de GILSILENE MOREIRA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/08/2025 20:13
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 20:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 20:13
Juntada de Projeto de sentença
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19/08/2025 20:13
Recebidos os autos
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18/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0830569-55.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSILENE MOREIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA D E S P A C H O 1.
Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2.
Renove-se a remessa ao juiz leigo.
NOVA IGUAÇU, 13 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/08/2025 06:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
14/08/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 03:21
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 03:21
Recebidos os autos
-
07/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TUANE FERREIRA DA ROCHA
-
07/07/2025 10:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/07/2025 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/07/2025 10:30
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:15
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0830569-55.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILSILENE MOREIRA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Recebo a emenda substitutiva à inicial.
Intime-se a ré. 2.
Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
06/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:09
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 19:14
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 19:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/06/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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