TJRJ - 0831624-41.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/09/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 09:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/09/2025 09:08
Juntada de Projeto de sentença
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15/09/2025 09:08
Recebidos os autos
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01/09/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
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28/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/08/2025 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/07/2025 12:16
Recebidos os autos
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23/07/2025 00:57
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
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21/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 Processo nº: 0831624-41.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS KAIO GOMES PEREIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Ficam as partes intimadas de que a audiência de conciliação, instrução e julgamento foi REDESIGNADAe ocorrerá, PRESENCIALMENTE, no fórum de Nova Iguaçu, prédio anexo (prédio dos juizados especiais), no dia 12/08/2025 13:20 h. -
13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 13:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/07/2025 17:27
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 00:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0831624-41.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS KAIO GOMES PEREIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Para a concessão da medida de urgência ora postulada, sem o exercício do direito ao contraditório, conforme estabelece o art. 300 do CPC/2015, é indispensável que estejam presentes elementos mínimos a indicar a probabilidade do direito afirmado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que não está evidenciado no caso em tela.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Aguarde-se audiência presencial designada.
NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
06/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 15:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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06/06/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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