TJRJ - 0802760-39.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico , que a audiência de Conciliação designada para o dia 25/08/2025 , foi cancelada em vista remanejamento de pauta.
Certifico, ainda, que oportunamente será designada nova Audiência.
São Pedro da Aldeia, 06 de Agosto de 2025.
Neivaldo Soares de Andrade Encarregado pelo Expediente Matr. 01/17907 -
07/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:16
Audiência Conciliação cancelada para 25/08/2025 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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19/07/2025 02:14
Decorrido prazo de CAMPO E MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 02:15
Publicado Citação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0802760-39.2025.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO PESSANHA DE SOUZA, CARLA PESSOA DA SILVA RÉU: CAMPO E MAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Retire-se o feito da pauta de audiência presencial designada automaticamente pelo sistema.
Certifique se a ré está cadastrada junto ao SISTCADPJ para fins de citação.
Em caso positivo, cite-se pela via eletrônica para apresentação de defesa técnica, desprovida de sigilo, preferencialmente de forma eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e dizer se pretende a produção de prova em audiência, neste caso especificando, os fatos controvertidos, as provas e as razões da necessidade da sua produção.
Após, diga a parte autora em cinco dias úteis, que deverá dizer se pretende a produção de prova em audiência, neste caso especificando os fatos controvertidos, as provas e as razões da necessidade da sua produção.
Oportunamente, designe-se audiência a ser realizada na pauta de Juiz(a) Leigo(a), na sede do Juízo.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 11 de junho de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
25/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:46
em cooperação judiciária
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10/06/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:42
Audiência Conciliação designada para 25/08/2025 14:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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10/06/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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