TJRJ - 0807096-24.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:27 Publicado Intimação em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0807096-24.2025.8.19.0205 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROSEMARY NUNES DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE EMBARGADO: CREDILLY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Anote-se.
 
 Recebo os embargos eis que tempestivos.
 
 Considerando o requerimento da parte executada e diante da alegação de inexistência de relação jurídica entre as partes e a afirmação de fraude, em que pese a ausência de garantia do juízo, , atribuo-lhe efeito suspensivo, diante da possibilidade de ocorrência de dano de difícil reparação.
 
 Ao Embargado.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
 
 ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular
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                                            26/08/2025 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 00:47 Publicado Intimação em 01/07/2025. 
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                                            01/07/2025 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 
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                                            30/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0807096-24.2025.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROSEMARY NUNES DA SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE EMBARGADO: CREDILLY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Anote-se.
 
 Recebo os embargos eis que tempestivos.
 
 Considerando o requerimento da parte executada e diante da alegação de inexistência de relação jurídica entre as partes e a afirmação de fraude, em que pese a ausência de garantia do juízo, , atribuo-lhe efeito suspensivo, diante da possibilidade de ocorrência de dano de difícil reparação.
 
 Ao Embargado.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
 
 ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular
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                                            27/06/2025 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2025 08:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 12:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/05/2025 12:37 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSEMARY NUNES DA SILVA - CPF: *82.***.*48-15 (EMBARGANTE). 
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                                            02/04/2025 18:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            31/03/2025 10:31 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 16:12 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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