TJRJ - 0823989-64.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de FLAVIO EBENDINGER FERREIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de HUDSON BARCELLOS DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:31
Juntada de Petição de contra-razões
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04/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 08:27
Juntada de Petição de apelação
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de HUDSON BARCELLOS DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:49
Decorrido prazo de FLAVIO EBENDINGER FERREIRA em 25/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0823989-64.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA, CAMILLA PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA RÉU: CLARO S.A.
Id. 170157667: recebo os embargos de declaração opostos pela autora dada sua tempestividade e, no mérito, dou provimento ao recurso em razão do erro material lançado na sentença.
Considerando que foi reconhecida a ilegitimidade ativa da autora Adriana, o valor da indenização por dano moral cabe apenas a autora Camila.
Logo, onde se lê: ".....fixa-se o valor da compensação pelos danos morais sofridos em R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autora." passará a constar: "...R$ 3.000,00 (três mil reais) para a autora Camila." No mais, mantenho a sentença tal como foi lançada.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da autora, esclarecendo sobre a quitação e o cumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz Titular -
16/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/06/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 01:02
Decorrido prazo de FLAVIO EBENDINGER FERREIRA em 07/03/2025 23:59.
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09/03/2025 01:02
Decorrido prazo de HUDSON BARCELLOS DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:22
Julgado procedente o pedido
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15/01/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FLAVIO EBENDINGER FERREIRA em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de HUDSON BARCELLOS DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 14/08/2024 23:59.
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23/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:58
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de FLAVIO EBENDINGER FERREIRA em 08/03/2024 23:59.
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10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de HUDSON BARCELLOS DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 05/03/2024 23:59.
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06/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/02/2024 20:57
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 00:49
Decorrido prazo de HUDSON BARCELLOS DA SILVA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:49
Decorrido prazo de FLAVIO EBENDINGER FERREIRA em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:23
Decorrido prazo de HUDSON BARCELLOS DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:08
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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10/01/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 17:16
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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29/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/11/2023 21:32
Conclusos ao Juiz
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 01/11/2023 23:59.
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02/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:43
Juntada de Petição de contra-razões
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27/09/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 15:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
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06/09/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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