TJRJ - 0817786-15.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 12:13
Baixa Definitiva
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08/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:08
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA DE CARVALHO em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0817786-15.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA FERREIRA DE CARVALHO RÉU: BANCO PAN S.A Pretende a autora, dentre vários pedidos formulados, a restituição de valor superior a R$ 102.000,00, o que por si só supera o teto de competência dos Juizados Especiais.
Isto sem contar os demais pedidos veiculados na peça inicial.
Assim, verifica-se que a soma de todos os pedidos supera o limite legal de competência dos Juizados Especiais Cíveis previsto no artigo 3º, I da Lei 9099/95, razão pela qual o presente feito deve ser extinto sem resolução do mérito em razão da incompetência.
Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, II da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 14 de junho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
16/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/06/2025 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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