TJRJ - 0828324-25.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 12:41
Baixa Definitiva
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14/08/2025 12:40
Audiência Conciliação cancelada para 19/08/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/08/2025 12:40
Processo Reativado
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14/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:40
Processo Desarquivado
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21/07/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 09:39
Baixa Definitiva
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21/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:39
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SEVIRINO NOGUERA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de TIM S A em 18/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA VISTOS, ETC.
Tendo em vista a inércia da parte interessada, conforme se depreende da certidão cartorária, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 316 c/c o artigo 485, III do CPC.
Sem custas.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I. -
02/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:11
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/07/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ANA LIDIA DA SILVA REQUIAO FONSECA GIOSEFFI em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS REQUIAO FONSECA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0828324-25.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEVIRINO NOGUERA DA SILVA RÉU: TIM S A À parte autora, em 5 (cinco) dias, para juntar procuração com assinatura física ou eletrônica (esta, apenas se reconhecida pelo Instituto de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sob pena de indeferimento da petição inicial. À parte autora, em 5 dias, para juntar comprovante de endereço expedido há menos de 3 meses (Enunciado nº. 3.1.3. da COJES/TJ-RJ), endereçado à Comarca de Duque de Caxias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Serão aceitos boletos de cobrança de água, energia elétrica, telefone (fixo ou móvel), internet e gás, além de contratos de aluguel, declarações de residência ou de associação de moradores.
DUQUE DE CAXIAS, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 16:52
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/06/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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