TJRJ - 0811833-55.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 20:24
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 20:24
Baixa Definitiva
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24/09/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 20:23
Transitado em Julgado em 24/09/2025
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24/09/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 16:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2025 10:26
Expedição de Informações.
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17/09/2025 18:26
Expedição de Informações.
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17/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:52
Expedido alvará de levantamento
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17/09/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811833-55.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito -
01/09/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 23:33
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2025 23:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/09/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 15:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/09/2025 15:14
Juntada de Projeto de sentença
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01/09/2025 15:14
Recebidos os autos
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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25/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811833-55.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Retorne o processo à Juíza Leiga para apresentação do projeto de sentença, com prioridade em razão do decurso do prazo.
Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito -
22/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:05
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:05
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANA NOGUEIRA PEREIRA
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30/07/2025 19:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2025 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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30/07/2025 19:47
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:36
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
23/07/2025 14:36
Juntada de Ata da Audiência
-
22/07/2025 15:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 14:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
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20/06/2025 16:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0811833-55.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Felipe Pinelli Pedalino Costa Juiz de Direito -
13/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 15:40
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 16:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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11/06/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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