TJRJ - 0805697-18.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:49
Decorrido prazo de FELIPE OTAVIO MORAES ALVES em 05/08/2025 23:59.
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31/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de FELIPE OTAVIO MORAES ALVES em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Considerando o incidente de uniformização de jurisprudência do E.
TJ/RJ no sentido que a ré pode descredenciar motorista/motociclista por justo motivo ou pela resilição unilateral (denúncia imotivada) manifestada pela empresa., considerando a alegação de altos índices de cancelamento pelo autor, resta afastada a plausibilidade de seu direito, razão pela qual indefiro a tutela de urgência.
P-se em réplica. -
16/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 17:36
Conclusos para despacho
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16/10/2024 00:32
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:47
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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