TJRJ - 0802261-40.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 16:12
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 21:08
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ISABELLA ARAUJO LOBO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0802261-40.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELLA ARAUJO LOBO RÉU: COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
12/06/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 20:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/06/2025 19:47
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 19:47
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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12/06/2025 19:47
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2025 19:47
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA DUARTE GOMES
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11/06/2025 13:18
Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2025 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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11/06/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 19:03
Juntada de Petição de termo de compromisso
-
02/06/2025 19:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
02/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 13:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/06/2025 13:11
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 14:45 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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01/06/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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