TJRJ - 0004565-56.2021.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:11
Juntada de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Compulsando os autos, restou pendente de análise o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo segundo réu Anderson Alves Costa.
Muito embora milite a favor da parte ré a presunção de miserabilidade financeira em razão da simples afirmação nesse sentido, não está o Juízo obrigado a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal informação.
Assim, venham aos autos cópias das duas últimas declarações de renda entregues à Receita Federal a fim de se aferir a real impossibilidade.
Em caso de inexistência, deverá a mesma apresentar a declaração obtida no portal da própria Receita Federal devidamente preenchida (Centrais de conteúdo - Formulários - Declarações - Declaração de isento de imposto de renda), a qual deverá vir acompanhada da impressão captada da tela do computador através do caminho Serviços - Restituições e Compensações - Consultar Restituição - Consultar restituição do imposto de renda OU retirada do sítio eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, dispondo o CPF do solicitante, sua data de nascimento e o exercício do período solicitado, tal como a informação de que Não há informação para o exercício informado , devendo a parte solicitar a informação de isenção correspondente aos DOIS ÚLTIMOS ANOS, o que faz presumir a situação de isenção em caso de não apresentação.
Fixo o prazo de DEZ DIAS para a juntada dos documentos sob pena de INDEFERIMENTO do pedido de gratuidade de justiça. -
24/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:27
Conclusão
-
20/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 21:36
Juntada de petição
-
28/01/2025 18:33
Juntada de petição
-
28/01/2025 13:46
Juntada de petição
-
10/01/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 08:10
Conclusão
-
07/01/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 12:17
Juntada de petição
-
26/07/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 13:44
Conclusão
-
10/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:03
Juntada de petição
-
20/05/2024 17:31
Juntada de documento
-
11/04/2024 14:44
Juntada de documento
-
19/03/2024 14:08
Expedição de documento
-
26/01/2024 17:24
Expedição de documento
-
23/10/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:33
Juntada de petição
-
22/06/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 11:51
Conclusão
-
22/06/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 14:55
Juntada de petição
-
08/03/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2023 06:00
Conclusão
-
02/03/2023 06:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 15:35
Juntada de petição
-
25/10/2022 13:32
Juntada de petição
-
27/09/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 15:54
Juntada de documento
-
21/06/2022 16:49
Juntada de petição
-
20/05/2022 17:50
Expedição de documento
-
20/05/2022 17:37
Expedição de documento
-
20/05/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2021 11:18
Assistência Judiciária Gratuita
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22/11/2021 11:18
Conclusão
-
22/11/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 16:52
Juntada de petição
-
12/07/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2021 13:57
Conclusão
-
07/07/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 14:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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