TJRJ - 0801317-70.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 10:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/09/2025 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 16:52
Juntada de Petição de outros anexos
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0801317-70.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARCELO SILVA OLIVEIRA RÉU : Light Serviços de Eletricidade SA O autor para que se manifeste-se sobre Petição ID 209559052 e diga se oferta quitação as obrigações impostas a ré.
Valendo silêncio como concordância, em caso negativo diga como pretende prosseguir.
No prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025. -
08/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:19
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de MARCELO SILVA OLIVEIRA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 20:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 20:29
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 19:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 19:56
Juntada de Projeto de sentença
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21/05/2025 19:56
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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30/04/2025 14:23
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/04/2025 14:23
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:44
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de MARCELO SILVA OLIVEIRA em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:19
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:40
Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2025 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
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06/02/2025 16:58
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 13:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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06/02/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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