TJRJ - 0802473-76.2025.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 2 Vara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:41
Decorrido prazo de HELLEM DE SOUZA CUNHA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:41
Decorrido prazo de HELLEM DE SOUZA CUNHA em 17/09/2025 23:59.
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16/09/2025 13:32
Juntada de carta
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15/09/2025 19:57
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 11:34
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de HELLEM DE SOUZA CUNHA em 28/08/2025 23:59.
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25/08/2025 12:43
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 14:28
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:37
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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19/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 20:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/08/2025 14:00 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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18/08/2025 20:44
Juntada de Ata da Audiência
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15/08/2025 15:07
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2025 14:32
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2025 10:18
Juntada de Petição de ciência
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08/08/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 10:10
Juntada de Petição de ciência
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06/08/2025 11:57
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:21
Juntada de carta
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04/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 01:26
Decorrido prazo de KENED DA COSTA CALDEIRA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 15:42
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2025 09:07
Juntada de Petição de ciência
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03/07/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 11:55
Juntada de carta
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03/07/2025 11:55
Juntada de carta
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03/07/2025 11:52
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 11:49
Juntada de carta
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03/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:23
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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27/06/2025 19:03
Recebida a denúncia contra KENED DA COSTA CALDEIRA (RÉU)
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27/06/2025 13:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/08/2025 14:00 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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27/06/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:47
Juntada de carta
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24/06/2025 22:51
Juntada de Petição de ciência
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24/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:33
Mantida a prisão preventida
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de KENED DA COSTA CALDEIRA em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:18
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2025 15:44
Juntada de carta
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11/06/2025 11:15
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 13:34
Juntada de carta
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10/06/2025 13:25
Juntada de carta
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10/06/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 11:11
Juntada de Petição de ciência
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, 2º Andar, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0802473-76.2025.8.19.0055 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: KENED DA COSTA CALDEIRA 1) Index 196537877: trata-se de denúncia oferecida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face de KENED DA COSTA CALDEIRA, imputando-lhe (s) a prática do (s) crime (s) previsto (s) no (s) artigo (s) 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
A conversão da prisão em flagrante em preventiva se deu na forma da decisão de index 195762013.
NOTIFIQUE (M)-SE o (s) denunciado (s) na forma do art. 55 da Lei 11.343/06, com URGÊNCIA por se tratar de acusado/a (s) PRESO/A (S), para apresentar (em) defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias, devendo constar do mandado que, caso o/a (s) acusado/a (s) não tenha (m) advogado/a, a Defensoria Pública será nomeada para patrocinar seus interesses, providência que também será adotada caso não apresente a resposta no prazo legal.
O mandado deverá ser instruído com cópia da denúncia, ressaltando-se que DEVERÁ o ilustre OJA observar as disposições do art. 408 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como o disposto no AVISO CGJ nº 204/2024.
Não havendo constituição de advogado após a fluência do prazo legal, abra-se vista à Defensoria Pública para apresentação da defesa inicial.
Apresentada (s) a (s) defesa (s), voltem conclusos para recebimento da denúncia e designação de audiência de instrução e julgamento (art. 56 da Lei nº 11.343/06). 2) DEFIRO as diligências requeridas pelo MP na cota da denúncia.
OFICIE-SE conforme requerido no index. 196537877, p. 4, com especial atenção para o ofício requisitando a vinda das imagens das câmeras dos policiais militares arrolados como testemunhas pelo MP, no dia 07/04/2025, hora de início 15:00h e de término 19:00h, para instruir o presente feito.
Intimem-se o MP e a Defesa.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 6 de junho de 2025.
THAIS MENDES TAVARES Juiz Titular -
06/06/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 16:01
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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28/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:55
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:55
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia
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27/05/2025 17:54
Juntada de petição
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27/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:35
Juntada de mandado de prisão
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27/05/2025 14:59
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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27/05/2025 14:59
Audiência Custódia realizada para 27/05/2025 13:07 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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27/05/2025 14:59
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 14:25
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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27/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:35
Juntada de petição
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26/05/2025 19:54
Juntada de auto de prisão em flagrante
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26/05/2025 15:56
Audiência Custódia designada para 27/05/2025 13:07 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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26/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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26/05/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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