TJRJ - 0965341-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:16
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 17:00
Juntada de Informações
-
13/08/2025 08:01
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0965341-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO COMERCIAL ALVARO DA COSTA MELLO III RÉU: IMOBILIARIA BONSUCESSO LTDA - EPP, BONSUCESSO ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA, CONTAC IMOBILIARIA LTDA Tendo em vista o quanto certificado no id 194528617, decreto a revelia dos réus.
Esclareçam as partes, no prazo de 15 dias, acerca das provas que pretendem produzir, de forma individualizada e justificada de forma que cada prova requerida deverá indicar qual o fato que pretende ver demonstrado, sendo que o silencio será considerado como desinteresse de trazer aos autos qualquer outro elemento probatório conduzindo ao julgamento antecipado da lide independentemente de qualquer outra intimação.
Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
06/06/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:40
Outras Decisões
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05/06/2025 08:09
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de CONTAC IMOBILIARIA LTDA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de IMOBILIARIA BONSUCESSO LTDA - EPP em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de BONSUCESSO ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 14:20
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2025 11:21
Outras Decisões
-
11/03/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 00:43
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 20:15
Outras Decisões
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27/01/2025 07:53
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 19:48
Outras Decisões
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17/12/2024 19:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO EDIFICIO COMERCIAL ALVARO DA COSTA MELLO III - CNPJ: 40.***.***/0001-10 (AUTOR).
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17/12/2024 08:23
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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